Em 16 de março de 2019, uma mudança no Estatuto da Criança e Adolescente determinou: será necessária autorização de viagem para menor desacompanhado até que o mesmo complete 16 anos. Anteriormente, a exigência era até os 12 anos.
Como minha filha tem 16 anos e iria viajar sozinha uma semana depois de toda essa autorização, corri atrás das companhias para mais informações. Reunimos aqui nesse artigo as principais informações. Confira!
Quem precisa de autorização para viajar desacompanhado?
Todas as crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) precisam da autorização judicial para viajar sem os pais ou responsáveis, mesmo dentro do Brasil.
A autorização judicial para viajar sozinho deixa de ser exigida se a criança ou adolescente estiver acompanhada de:
- Parente ascendente ou colateral maior até o terceiro grau (avós, tios, irmãos);
- Qualquer pessoa maior de idade, desde que seja feita uma autorização expressa pelos pais (exemplo, acompanhado de comissários de bordo).
+ Leia também: Como participar de Grupos de viagem no Whatsapp
Como era a lei antes da alteração
Antes da modificação, o Estatuto da Criança e Adolescente não permitia apenas que crianças viajassem sozinhas (o estatuto considera crianças as pessoas de até doze anos de idade incompletos).
Antes da modificação: “Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.”
Após a modificação: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
O que as companhias aéreas estão dizendo sobre a mudança?
No início, as companhias ainda estavam bem confusas e chegaram a me passar informações erradas. Agora, parece que as coisas já se alinharam à nova lei.
A Latam afirma em seu site que crianças que já completaram os 16 anos não precisam da autorização judicial. As demais (até 15 anos, 11 meses e 29 dias) precisam da autorização.
A Azul também já disponibilizou informação atualizada sobre o caso e o entendimento é o mesmo. A Gol também atualizou o site com as novas informações.
Onde fazer a autorização de viagem para menor desacompanhado?
A autorização judicial para viagem de menor desacompanhado deve ser feita em na Juizados da Infância e Juventude (anteriormente chamados de Juizado de Menores). Em algumas cidades, é possível encontrar esses juizados em aeroportos e rodoviárias.
+ Planeje sua viagem por conta própria: Guia do planejamento de viagem
Principais perguntas e respostas sobre autorização de viagem para menor
Antes de completar 16 anos. Ou seja, até 15 anos, 11 meses e 29 dias.
A autorização judicial deve ser feita os Juizados da Infância e Juventude, presentes nas capitais e principais cidades do país.
Normalmente, apena um precisa comparecer ao juizado para fazer a autorização. No entanto, consulte o Juizado da sua cidade para informação mais precisa.
Não. Segundo as companhias aéreas que consultamos e o Juizado de São Luís/MA, precisa ser uma autorização específica para viagens nacionais.
Fica desobrigada qualquer autorização, se o menor for viajar em companhia de avós, tios ou irmãos (maiores de 18 anos).
No entanto, é necessário apresentar a comprovação do parentesco. A certidão de nascimento, nesse caso, pode ser essencial por ser a única que mostra o nome dos avós.
Não. Nesse caso, pode ser uma autorização simples dos pais. Segundo a lei, “A autorização judicial não será exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável”.
Consulte a companhia aérea para a documentação exigida.
Agora que você já está informado das novas regras, que tal compartilhar essa notícia com outros pais e mães que precisam estar atentos à mudança?
6 respostas
O menor acompanhado dos pais precisa de autorização?
Não! Dentro do Brasil, basta estar acompanhado de um dos pais, irmãos maiores de 18 anos ou avós que não precisa.
O tema é muito importante, entretanto, fica mais completo esclarecendo que a viagem em companhia de parente até o terceiro grau, necessita de apresentação da certidão de nascimento, por ser o único documento que comprova a relação de parentesco com tios e avós.
Tenho interesse em manter-me atualizado com este tema, que a princípio parece ser simples, todavia, deixa muita gente vendo estrelas.
Obrigada pela sugestão, Francisco! Já adicionamos a informação ao artigo!
Meu filho tem 14 anos.
Eu e o pai dele somos separados, mas no ano passado tiramos o passaporte dele com autorização para viajar desacompanhado de responsáveis.
Acontece que agora ele foi convidado pra fazer um curso fora do país.
Ele consegue viajar normalmente somente com essa autorização que consta em passaporte, ou preciso pegar uma nova autorização?
Oi Melissa, minha filha com 14 anos já viajou só com a autorização. No entanto, eu recomendo vc ligar para a companhia aérea pra evitar qualquer problema. No entanto, em voos nacionais, não serve o passaporte. Tem q ser a autorização judicial pra ir desacompanhado.